Postos de combustíveis – contaminação de aquíferos e solos por vazamento em tanques subterrâneos

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INTRODUÇÃO

A contaminação de águas subterrâneas por vazamentos em postos de combustíveis é uma preocupação crescente no Brasil e mais antiga nos Estados Unidos e Europa (7).
As indústrias de petróleo lidam diariamente com problemas decorrentes de vazamentos, derrames e acidentes durante a exploração, refino, transporte e operações de armazenamento do petróleo e seus derivados (4).
No Brasil existem aproximadamente 35 mil postos de combustíveis (1), sendo que a maioria foi construída na década de 70. Com uma média de vida útil de 25 anos para tanques subterrâneos, supõe-se que eles já estejam comprometidos. No ano de 2007 o consumo de álcool, gasolina e diesel foi de 9, 24 e 41 milhões de m3, respectivamente (2). De acordo com a CETESB, os postos respondem por 63% das áreas contaminadas em São Paulo (7).

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CONTAMINAÇÃO POR COMBUSTÍVEIS

Em um derramamento de gasolina, uma das principais preocupações é a contaminação de aqüíferos que sejam usados como fonte de abastecimento de água para consumo humano.
Por ser muito pouco solúvel em água, a gasolina derramada, contendo mais de 400 componentes, inicialmente estará no subsolo como líquido de fase não aquosa (NAPL). Em contato com a água subterrânea, a gasolina se dissolverá parcialmente. Os hidrocarbonetos mono aromáticos: benzeno, tolueno e xilenos, chamados BTEX são os componentes presentes na gasolina que possuem maior solubilidade em água e, portanto, são os primeiros contaminantes a atingir o lençol freático. Estes compostos são considerados substâncias perigosas por serem depressoras do sistema nervoso central (4). O benzeno é comprovadamente carcinogênico podendo causar leucemia (7).
A gasolina comercializada no Brasil é misturada com álcool em proporções que variam de 20 a 30%, de acordo com legislação em vigor. Isto a diferencia das gasolinas comercializadas em outros países, as quais não são misturadas a compostos oxigenados. As interações entre o etanol e BTEX podem causar um aumento da mobilidade e solubilidade, além de dificultar a biodegradação natural destes compostos.
Compostos oriundos de diesel e óleos lubrificantes possuem cadeias mais longas, o que contribui para menores mobilidade e solubilidade em água, quando comparados à gasolina. Os PAH´s (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) são componentes presentes no diesel e óleo lubrificante também considerados de potencial carcinogênicos.

MONITORAMENTO

O sistema de monitoramento tem o papel de acusar a influência de uma determinada fonte de poluição na qualidade da água subterrânea. As amostragens são efetuadas num conjunto de poços distribuídos estrategicamente, nas proximidades da área de localização dos tanques de armazenamento, oferecendo subsídios para o diagnóstico da situação. A localização estratégica e a construção racional dos poços de monitoramento, aliadas os métodos eficientes de coleta, condicionamento e análise de amostras, permitem resultados bastante precisos sobre a influência da atividade, na qualidade da água subterrânea (9).
No caso de postos de combustíveis normalmente são monitorados os compostos BTEX e PAH´s, a fim de verificar contaminações por gasolina, diesel e óleo lubrificante.

REMEDIAÇÃO

Uma grande variedade de processos físico-químicos e biológicos tem sido utilizada na remoção de hidrocarbonetos de petróleo puros e dissolvidos na água subterrânea. Processos como extração de vapores do solo (SVE), recuperação de produto livre, bioventilação, extração com solventes, incineração, torres de aeração, adsorção em carvão ativado, biorreatores, biorremediação no local, entre outros, têm sido aplicados no tratamento de águas subterrânea e solo subsuperficial. Estes processos podem ser implementados para controlar o movimento de plumas, tratar águas subterrâneas e/ou descontaminar solos.
Longos períodos de tempo e altos custos estão normalmente associados com a grande maioria dos processos utilizados na remediação de áreas contaminadas. Por outro lado, a biorremediação no local, processo economicamente mais viável, é muitas vezes limitada por dificuldades no transporte de nutrientes ou receptores de elétrons e no controle das condições de aclimatação e degradação de contaminantes (4).
Mesmo que todos os problemas operacionais dos processos de remediação sejam resolvidos, vários anos são necessários para que os padrões de potabilidade da água sejam atingidos. Nos Estados Unidos, país que já investiu bilhões de dólares na recuperação de solos e águas subterrâneas, foi verificado que a grande maioria dos locais contaminados não foi remediada a níveis satisfatórios.
No entanto, a biorremediação continua sendo a arma mais utilizada e pesquisada para a descontaminação de aqüíferos (4).

LEGISLAÇÃO

Considerando que sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais o CONAMA publicou a resolução 273, a qual dispõe sobre a instalação e operação de postos de combustíveis (5).
Segundo o art.3º desta resolução, os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, deverão ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. Previamente à entrada em operação e com periodicidade não superior a cinco anos, os equipamentos e sistemas deverão ser testados e ensaiados para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados.
Em decorrência da poluição ambiental provocada por combustíveis derivados de petróleo e álcool, promoveu-se a edição de leis, decretos, resoluções e normas para proteção, como também o monitoramento da qualidade do solo e dos recursos hídricos nas áreas de influência dos postos de combustíveis.
No âmbito federal, a questão de controle de impactos ambientais referentes à poluição causada por postos de combustíveis é normatizada em um amplo amparo legal. Essas leis surgiram para atribuir responsabilidades aos empreendimentos potencialmente impactantes no que se refere à tomada das devidas precauções cabíveis. A contaminação ambiental é considerada crime ambiental pela Lei Federal 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 3.179/99.
A legislação brasileira obriga todos os postos de revenda de combustíveis a serem devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes após cadastramento do mesmo (8).
Muitos órgãos ambientais brasileiros, a exemplo da CETESB, utilizam atualmente padrões baseados na Lista Holandesa. Neste documento são descritos valores distintos de qualidade de solos e águas subterrâneas, onde o valor de referência (S) indica um nível de qualidade que permite considerá-los “limpos”, permitindo sua utilização para qualquer finalidade (6).
Em águas subterrâneas o valor de referência para cada composto BTEX é de 0,2 µg/L. No caso de solos estes valores podem variar de 0,01 a 0,05 mg/kg, de acordo com o teor de matéria orgânica no mesmo (6).
Padrões de potabilidade de água são definidos pela portaria 518 do Ministério da Saúde onde são especificados os valores de 5, 170, 200 e 300 µg/L, para benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos, respectivamente (3).

CONCLUSÕES

Com base no exposto podemos concluir que a crescente perda de qualidade da água e do solo, devido à ação antrópica intensificada nas últimas décadas, pode inviabilizar a utilização futura desses recursos naturais. O número elevado de postos de combustíveis e a idade avançada por grande parte dos tanques de armazenamento justificam a preocupação quanto à poluição ambiental.
Embora, atualmente existam técnicas avançadas de remediação de ambientes contaminados, a prevenção ainda é a melhor forma de conservação destes recursos.
Faz-se necessário uma atuação efetiva do Poder Público por meio de legislações mais restritivas no que tange ao licenciamento, monitoramento e fiscalização de postos e sistemas de armazenamento de combustíveis.


Autora: Roberta Miranda Teixeira

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL. Agência Nacional do Petróleo. Anuário Estatístico 2007. Seção 3 – Comercialização. Em: http://www.anp.gov.br/conheca/anuario_2007.asp. Consultado em: 14 de abril de 2008.

2. BRASIL. Agência Nacional do Petróleo. Dados Estatísticos. Venda de Combustíveis. Em: http://www.anp.gov.br/petro/dados_estatisticos.asp. Consultado em: 14 de abril de 2008.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 518. Capítulo IV. Tabela 3 – Padrão de potabilidade de substâncias químicas que representam riscos à saúde. Publicada em 25 de março de 2004.

4. CORSEUIL, H.X.; MARINS, M.M. Contaminação de águas subterrâneas por derramamento de gasolina: o problema é grave? Revista Engenharia Sanitária e Ambiental, v.2, n.2, p.50-54, 1997.

5. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução 273. Publicada em 29 de novembro de 2000.

6. CETESB. Projeto CETESB – GTZ. 6530 – Lista Holandesa de valores de qualidade do solo e da águas subterrânea – Valores STI, julho de 1999.

7. SUGIMOTO, L. Sensores detectam e monitoram contaminação de águas subterrâneas. Jornal da Unicamp, 22 a 28 de novembro de 2004.

8. MARQUES, C.E.B; PUGAS, C.G.S; SILVA, F.F.; MACEDO, M.H.A, PASQUALETO, A. O licenciamento ambiental dos postos de revenda varejista de combustíveis de Goiânia. Universidade Católica de Goiás.

9. CETESB. 6410 – Amostrag

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