A Avaliação de Impacto Ambiental e suas ferramentas

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A Avaliação de Impacto Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, como já comentado nos parágrafos anteriores. O que torna essa política de grande importância na evolução da Legislação Ambiental no Brasil.

De acordo com a Lei 6.938/81 a Política Nacional do Meio Ambiente tem como principais diretrizes:

I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, incluindo a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Para a consecução dessas diretrizes, a Lei 6.938/81 prevê a Avaliação de Impacto Ambiental-AIA e uma série de outros instrumentos complementares e inter-relacionados, como por

Avaliação de Impacto Ambiental

Avaliação de Impacto Ambiental

exemplo:

  • o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, que exige a elaboração de EIA/RIMA e/ou de outros documentos técnicos, os quais constituem instrumentos básicos de implementação da AIA;
  • o zoneamento ambiental, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e a criação de unidades de conservação, que condicionam e orientam a elaboração de estudos de impacto ambiental e de outros documentos técnicos necessários ao licenciamento ambiental;
  • os Cadastros Técnicos, os Relatórios de Qualidade Ambiental, as penalidades disciplinares ou compensatórias, os incentivos à produção, a instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, que facilitam ou condicionam a condução do processo de AIA em suas diferentes fases.

1. Estudo de Impacto Ambiental – EIA         

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o instrumento mais importante da disciplina de AIA. Trata de estudo completo, que consome muito tempo e exige um alto investimento do empreendedor. Neste estudo são realizadas análises referentes à viabilidade ambiental de projetos que possam causar impactos significativos. O estudo deve ser elaborado por uma equipe de profissionais de diferentes áreas técnicas, que contemple todas as áreas de abrangência dos impactos ambientais potenciais do projeto.

A maioria dos EIA deve avaliar os potenciais impactos sobre os fatores físicos, bióticos e sócio-econômicos. Dessa forma, a equipe deverá contemplar engenheiros (arquitetos), geólogos, biólogos, sociólogos, psicólogos, médicos sanitaristas, etc. Todos esses profissionais deverão estar credenciados no conselho regional de sua área de atuação. A equipe não poderá ter nenhum vínculo com o empreendedor, que é o responsável pela sua contratação.

Através do EIA, a equipe técnica deve realizar: um diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento (meio físico, biótico e sócio-econômico); um prognóstico dos impactos (identificação, valoração e interpretação dos impactos); medidas mitigadoras e potencializadora (métodos de controle e mitigação dos efeitos negativos e potencialização dos efeitos positivos da atividade); programa de acompanhamento e monitoramento ambiental (alternativas para monitorar as atividades e seus impactos ambientais).

Todos esses procedimentos devem ser realizados a partir de metodologias delineadas para cada situação e área de conhecimento, e abranger uma escala espacial e temporal compatível para uma avaliação completa dos impactos potenciais.

2. Relatório de Impacto Ambiental – RIMA

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) trata de um documento que apresenta, em linguagem acessível, todas as conclusões relativas ao EIA. Este documento servirá como base para a avaliação do empreendimento, para fins de licenciamento, pelos órgãos competentes, instituições interessadas e população.

O RIMA deve conter informações sobre o projeto (como localização, objetivos, atividades, recursos utilizados, resíduos produzidos, tecnologias utilizadas); resultados do diagnóstico ambiental realizado no EIA; descrição dos impactos identificados no EIA; caracterização da qualidade ambiental da área de influência do empreendimento; prognóstico realizado no EIA e o plano de gestão ambiental, com medidas mitigadoras, compensatórias e plano de monitoramento e controle ambiental.

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