É o conjunto de acções visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Em Angola a legislação de Segurança no trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas acções, que incluem:

- levantamento dos riscos;

- planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;

- cronogramas;

- estratégia e metodologia de ação;

- forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

- periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

No Brasil o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Este programa tem por objectivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira, considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos.

Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinada concentração ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.

I.Introdução

Em 29 de Dezembro de 1994, a portaria nº 25, aprovou o texto da NR-9, estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA

Nesta óptica o PPRA da Empresa descrito no documento base, deve conter os seguintes tópicos:

  • Os aspectos estruturais do programa.
  • A estratégia e metodologia de acção.
  • Forma de registro.
  • Manutenção e divulgação dos dados.
  • A periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa.
  • Etapas de reconhecimento dos riscos.
  • Planeamento anual com estabelecimento das metas a serem cumpridas com prazos para a implementação, conforme o cronograma anual.

II.Objectivos

O PPRA, tem como objectivo a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das seguintes etapas:

  • Antecipação;
  • Reconhecimento;
  • Avaliação e controle de riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.

Exemplo de Planilha para Reconhecimento dos Riscos.

Identificação do Risco

Causa/Fonte Gerador

Tipo de Exposição

Trabalhadores Expostos

Ruídos

Motores dos caminhões, trânsito de veículos.

Contínuo

Auxiliar de produção

Óleos Básicos

Medição do nível de Temperatura dos Tanques

Intermitente

Auxiliar de produção

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e de integridade fisica dos trabalhadores.

Tem ainda objectivo atender as obrigatoriedades legais, previstas nas normas especificas.

III. Actividades da Empresa

Escritórios de serviços admnistrativos visando atender as necessidades burocráticas da Empresa.

IV. Características do Ambiente de Trabalho.

Tab.2. Características Físicas do Ambiente de Trabalho, conforme ao Quadro abaixo:

Características do Ambiente da Empresa

Piso:

2º Andar Direito

Paredes:

Cimento e Alumínio

Cobertura:

Cimento

Iluminação natural:

Sim

Ventilação natural:

Sim

Iluminação artificial:

Sim

Ventilação artificial:

Sim

Descrição das actividades realizadas nos sectores de trabalho.

Desenvolver Planilha contendo:

  • A relação de sectores,
  • Funções dos trabalhadores,
  • O quantitativo de empregado e descrição das actividades realizadas.
  • Descrição do Local de Trabalho.

V. Descrição das Actividades Realizadas.

Sector

Funções Existentes

Nº. de Funcionários

Descrição das Atividades

Descrição do Local de Trabalho

Escritórios

Assistente Técnico de Produção

01

Repouso pelo serviço administrativo da Empresa

Sala existente de iluminação natural e artificial

Plataforma

Auxiliar de Produção

02

Execução dos serviços Operacionais

Plataforma suspensoral, Existência de Iluminação eventilação Natural.

Definição das Responsabilidades do Empregador:

  • O Empregador é o responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como actividade permanente da Empresa.
  • Informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais e meios disponíveis de protecção.

VI. Conclusão

  • O principal objectivo deste trabalho foi fornecer dados sobre a exposição ocupacional a quem estão sujeitos os trabalhadores.
  • Servindo ainda como forma de auditoria anual ao programa de prevenção de riscos ambientais.
  • A responsabilidade técnica do presente documento que foi confecionado pelo eng. Fulano.
  • Ficando de inteira responsabilidade da empresa a implementação e acompanhamento das medidas de correcção.

Autor: Paulo Domingos Brinca - Angola

VII. Bibliografia

  • Manual sobre o Programa de Prevenção de Risco Ambiental. Coordenadora de Acções em Saude do Trabalho, Renata de Carvalho Murad Laead da Cunha. Fundação Universidade Federal do Tocantins.
  • Normas e Regulamentos de Segurança e Saude no Trabalho em Angola. Ministério do Trabalho e Segurança Social.
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Fabianon Calvacanti.

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