Autor: Paulo Santos Freire
1.1 Este Procedimento estabelece os critérios básicos para o gerenciamento de resíduos perigosos e não perigosos provenientes de atividades administrativas em instalações industriais brasileiras, ou seja, para coleta, segregação, classificação, manuseio, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte, tratamento e disposição final desses resíduos, de modo a proteger a saúde humana e o meio ambiente.
1.2 Este Procedimento não se aplica aos resíduos gerados nos serviços de saúde.
1.3 Este Procedimento não se aplica aos resíduos industriais. O gerenciamento desses resíduos deve atender os critérios da legislação em vigor.
1.4 O gerenciamento dos resíduos gerados em embarcações também deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Convenção MARPOL 73/78.
1.5 Este Procedimento não se aplica aos resíduos provenientes da construção civil. Os resíduos provenientes desta atividade são tratados na legislação em vigor.
1.6 A aplicação deste Procedimento para as unidades industriais brasileiras sediadas no exterior deve ter como princípio o respeito à legislação local, assim como aos demais requisitos aplicáveis. Fica estabelecido que todas as demais legislações ou referências brasileiras existentes e destacadas neste Procedimento podem servir como insumo ao seu processo de adaptação, objetivando sempre a aplicação do conceito mais restritivo. Sempre que exeqüível, as unidades sediadas no exterior devem registrar no respectivo documento, os pontos comuns e não-comuns aplicáveis e outros documentos complementares necessários.
1.7 Este Procedimento se aplica a partir da data da sua edição.
1.8 Este Procedimento contém Requisitos Técnicos e Práticas Recomendadas.