Educação Ambiental! O Meio Ambiente agradece!

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No mundo em que vivemos atualmente, todas as pessoas, independente de sexo, raça, religião, situação financeira, tem a obrigação legal de preservar o meio ambiente. Pois é do meio ambiente, que nós, seres humanos, tiramos nossos alimentos, nosso sustento, e é onde temos nosso ponto de moradia, nosso habitat natural.

Infelizmente a sociedade tem pouca consciência da importância da preservação do meio ambiente, sendo um assunto que aos poucos vai tomando proporções grandiosas. Tal consciência que podemos chamar de humanitária, vem nos ensinar a conviver harmoniosamente com a natureza. Entretanto, verifica-se uma triste realidade, pois vivemos em um mundo caótico, e muitos consideram esta situação ambiental como uma verdade inconveniente.

Carli faz o seguinte comentário: A consciência refere-se ao resultado de esforços combinados, desde os efetuados por lideranças científicas nos diversos campos da investigação até pelos setores técnicos de aplicação de conhecimentos, pelos quadros de decisão política e pelo contexto social. Para alguns estudiosos a consciência é um a forma de pensar, de conhecer, de saber, afinal de viver.

Cabe ressaltar que a proteção ao meio ambiente é um pressuposto valioso para o entendimento de um outro valor fundamental – o direito à vida. Se não tivéssemos o meio ambiente, dá onde tiramos nossos alimentos, nosso sustento, os materiais para a construção civil. Ou seja, o meio ambiente, nos dá todos os recursos naturais dos quais precisamos para sobreviver neste planeta que se chama Terra, planeta Azul.

Assim, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, dispõe que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever e defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Dessa forma, devemos nos preocupar com o presente, com o que está acontecendo agora, e também nos preocupar com o que vai acontecer no futuro, tomando cuidado para que as gerações futuras possam se manter e sobreviver, através da herança deixada pela geração passada. Para isso devemos cuidar muito bem do nosso meio ambiente como se fosse um cristal, que a qualquer hora, pode cair no chão e quebrar em mil pedacinhos, não tendo como restaurá-lo posteriormente.

Uma pessoa ou mesmo um governo, agindo sozinho a favor do meio ambiente, não podem fazer muita coisa. Todos os dias tem sempre alguém com boas e novas idéias que favorecem o meio ambiente, mas sozinhas, não vão muito longe.

Para isso, deveria existir nas escolas, públicas e privadas, e nos centros de educação, a disciplina específica e obrigatória, denominada EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Com profissionais de diversas áreas ligadas ao meio ambiente com amplo conhecimento teórico e prático de como utilizar os recursos que o meio ambiente nos dá, e de como manter esses recursos sempre ativos, nunca deixando eles chegarem ao seu passivo, pois assim, estariam matando de vez o meio ambiente, e posteriormente a nós mesmos.

O objetivo da Educação Ambiental é formar pessoas cidadãs, as quais possam pensar, refletir e atuar criticamente sobre os acontecimentos a sua volta, desenvolvendo para tanto diversas ações, sendo estas sociais e corretivas, visando assim várias transformações na sociedade, viabilizando a própria sustentabilidade, trazendo para o sistema formal de ensino, uma reorganização no modelo atual de desenvolvimento da sociedade e do meio ambiente.

Com relação ao tema, Pelicioni e Philippi Jr. tecem o seguinte comentário: Não existe Educação Ambiental se ela não se efetivar na prática, na vida, no cotidiano das pessoas, se ela não transformar primeiro as pessoas e depois os espaços, a partir das necessidades sentidas. Deste modo, é preciso conhecer a realidade, estabelecer diagnóstico socioambiental com a participação da população local, realizar levantamento, pesquisar problemas existentes, eleger prioridades, tomar decisões e encontrar soluções para esses problemas, intervindo sobre eles de modo a tornar a vida de todos melhor.

Educação Ambiental hoje, ainda é um tema muito vago nas escolas. Atualmente, o que se tem é no máximo projeto de educação ambiental, envolvendo os alunos a cultivarem o quintal de casa, plantando árvores e realizando trabalhos de reciclagem. Neste sentido, a lei de diretrizes e bases da educação nacional prevê que as escolas tenham pelo menos uma atividade extracurricular sobre algum projeto desenvolvido em educação ambiental.

No entanto, o governo sabendo que o meio ambiente está em estado avassalador, necessitando de cuidados específicos e especiais, deveria propor junto ao Poder Legislativo, alterações na lei de diretrizes e bases da educação nacional, no sentido de tornar obrigatória a disciplina EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

Evidente que o assunto ainda é novo e há muito a ser descoberto e discutido. Assim, já dizia Freire: teorizar a prática e construir a teoria, procurando articular a teoria e a prática, o saber e o fazer, o ensino e a pesquisa. Uma das formas de articular a teoria à prática em educação ambiental é desenvolver projetos.

Já Philipi Jr, Castro e Pelicioni, adotam a idéia de que a educação ambiental enquanto processo político, deve formar indivíduos para a cidadania ativa, para o cumprimento de deveres, para a luta pelos direitos sociais e por uma vida e um ambiente saudável, o que exige participações.

Em outro estágio bem mais avançado da educação ambiental, Pelicioni e Philippi Jr., comentam que a educação ambiental é um processo de educação política que possibilita a aquisição de conhecimentos e habilidade, bem como a formação de atitudes que se transformam necessariamente em práticas de cidadania que garantem uma sociedade sustentável.

Taglieber, relata que atualmente, a educação ambiental vem sendo incluída nos currículos escolares a partir de uma perspectiva de transversalidade e transdisciplinariedade, capaz de responder com eficácia às necessidades sociais. Os parâmetros em ação meio ambiente na escola, uma dessas iniciativas vindas do Ministério da Educação através da Coordenação da Educação Ambiental, postula uma educação para uma consciência ambiental, a preservação e a conservação da natureza, no marco da análise econômico-social dos problemas ambientais.

A Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a Educação Ambiental, e institui a política nacional de educação ambiental, mencionando já no seu artigo 1º o que deve ser entendido como educação ambiental: processos por meio dos quais o individuo e a coletividade constrói valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Já no artigo 2º da mesma lei, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Nessa mesma lei, em seu artigo 10, mais precisamente no parágrafo primeiro, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

Entretanto, como pode a sociedade convivendo com o caos em que o meio ambiente está sofrendo pode concordar com um dispositivo de lei citado acima. É inadmissível esta previsão legal, pois se as crianças, desde o seu primeiro ano de vida escolar não tiver uma base educacional ambiental aliada a todas as outras, como pode formar um adulto consciente de sua responsabilidade sócio-ambiental?.

Contudo, mesmo com todas as dificuldades e resistências por parte de alguns indivíduos, a educação ambiental não pode e não deve perder a visão que tem sobre os complexos desafios políticos, culturais, sociais, ecológicos e econômicos, que tem pela frente, mesmo que sejam desafios que durem um instante, ou que tenham médio ou longo prazo.

A educação ambiental é fundamental para que a sociedade tenha percepção ambiental, tendo assim, um processo evolutivo e contínuo de sensibilização, conscientização e capacitação. Ou seja, o homem, se sensibiliza e se mobiliza com a realidade enfrentada no seu dia-a-dia, torna-se consciente, fazendo com que suas ações venha de encontro, positivamente, com o meio ambiente e se capacita desenvolvendo técnicas e programas que ajudam o meio ambiente a conviver harmoniosamente com o homem.

Assim, a educação ambiental transforma a consciência do homem e da sociedade como um todo, sendo, portanto um trabalho coletivo de busca pela melhor qualidade de vida.

O Meio Ambiente só será sadio, renovável, abundante e sustentável, se o homem e a sociedade fizerem da Educação Ambiental uma disciplina obrigatória em todos os níveis escolares, pois a educação ambiental educará o homem a viver harmoniosamente com o meio ambiente, lembrando que é através da educação que se forma cidadãos conscientes de suas responsabilidades enquanto agentes de constante transformação social.


Autora: Nara Cristina Almeida Franco

OAB/SC 24.941

Pós Graduada em Direito Ambiental pela UNIVALI – Biguaçu

Assessora da Procuradoria Federal do IBAMA em Itajaí.

Membro da Comissão do Meio Ambiente da Subseção da OAB de Itajaí/SC.

Referências Bibliográficas

Carli, Vilma Maria Inocêncio. A obrigação legal de preservar o meio ambiente. Campinas: ME Editora, 2004. Pág. 14.

Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 – obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes – 37 ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2005. Pág. 157

Pelicioni, Maria Cecília e Philippi Jr. Arlindo. Projetos de pesquisa e intervenção em educação ambiental e cidadania ativa. Educação ambiental em diferentes espaços. São Paulo: USP. Cepema Signus Editora, 2007. Pág. 3.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Freire P. Novos tempos, velhos problemas. In: Serbino RV, Ribeiro RLL, Gebran RA. Formação de professores. São Paulo: Editora UNESP, 1998. Pág. 46.

Philippi Jr. A e Pelicioni MCF. Educação ambiental: desenvolvimento de cursos e projetos. São Paulo: Signus, 2002. Pág.: 3

Taglieber, José Erno. A pesquisa em educação ambiental: dossiê de implantação do GE EA 22 da ANPED. Revista Contrapontos. Universidade do Vale do Itajaí, Programa de Pós-Graduação Mestrado em Educação. Vol. 3, nº 1 (jan./abr.2003) Itajaí: Editora da Univali, 2003. Pág. 109.

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